

17 de ago. de 2026
A Casas Bahia protocolou, na noite de domingo, um pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo. O processo abrange, além da própria varejista, outras nove empresas do grupo, entre elas Cnova Comércio Eletrônico, Bartira Indústria de Móveis e as unidades de logística da companhia.
O pedido chega um dia depois de o grupo divulgar prejuízo líquido de R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre de 2026, resultado muito superior ao registrado no mesmo período do ano anterior. Segundo a empresa, a maior parte desse valor decorre de fatores contábeis não recorrentes, como baixa de ativos e despesas de reestruturação, mas o resultado ajustado também piorou na comparação anual.
Por que a empresa chegou a esse ponto
A companhia atribui a crise à combinação de juros elevados, crédito mais restrito e queda no poder de consumo das famílias, fatores que pressionaram tanto a geração de caixa quanto o capital de giro do grupo. Não é a primeira tentativa de reorganização financeira: em 2024, a Casas Bahia já havia recorrido a uma recuperação extrajudicial para renegociar parte de suas dívidas.
O processo também é acompanhado por fechamento de lojas e redução do quadro de funcionários, movimento que a empresa reconhece publicamente como parte da estratégia de concentrar a operação em canais mais rentáveis.
O que muda para quem já é cliente
A recuperação judicial não significa o fim das operações da empresa. Pelo contrário, o próprio mecanismo existe justamente para permitir que a companhia continue funcionando enquanto renegocia dívidas com credores sob supervisão da Justiça. Isso quer dizer que, em princípio, lojas físicas e canais online seguem operando normalmente.
Ainda assim, é comum que consumidores enfrentem dificuldades pontuais nesse tipo de cenário: atraso na entrega de produtos já pagos, demora no atendimento de garantias, problemas para cancelar compras ou obter reembolso, e cobranças em duplicidade no cartão de crédito. Esses direitos não desaparecem com o pedido de recuperação judicial. O Código de Defesa do Consumidor continua valendo integralmente, e o consumidor lesado pode, dependendo do caso, habilitar seu crédito no processo de recuperação ou buscar a reparação por vias próprias.
Quem tiver uma compra não entregue, um produto com defeito não resolvido ou valores cobrados indevidamente relacionados à empresa deve reunir a documentação (nota fiscal, comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento) e buscar orientação jurídica para entender qual caminho é mais adequado ao seu caso, já que os prazos e procedimentos variam conforme a situação.