

Jeivison Jesus de Sá
26 de ago. de 2026
TJ-RJ confirma, pela segunda vez, a falência da Oi após rejeitar recursos de bancos credores. Entenda a decisão, a dívida de R$ 44 bilhões e os impactos para credores e usuários.
A Justiça do Rio de Janeiro voltou a decretar a falência da operadora Oi nesta terça-feira, 25 de agosto de 2026. A decisão foi tomada, de forma unânime, pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que julgou e rejeitou os recursos apresentados pelos bancos Itaú e Bradesco contra a quebra da companhia.
A falência da Oi já havia sido decretada em novembro de 2025, pela 7ª Vara Empresarial do Rio, mas a decisão chegou a ser suspensa dias depois, quando os bancos credores recorreram ao TJ-RJ. Com a suspensão, a empresa retornou ao processo de recuperação judicial, situação que se manteve até o julgamento definitivo do recurso nesta semana. O advogado Bruno Rezende foi nomeado administrador judicial da massa falida.
A dívida acumulada pela companhia ultrapassa R$ 44 bilhões, distribuídos entre aproximadamente 164 mil credores. A crise financeira da Oi se arrasta há mais de uma década: a empresa entrou em sua primeira recuperação judicial em 2016, um dos maiores processos do gênero já registrados no país, encerrada em 2022. Uma segunda recuperação foi aberta em março de 2023, apoiada principalmente na venda de unidades produtivas isoladas, estratégia que não foi suficiente para equilibrar o caixa da companhia.
Com a falência confirmada, o processo entra em nova fase, voltada à administração dos ativos remanescentes e à definição da ordem de pagamento dos credores, entre eles instituições financeiras, fornecedores e trabalhadores. A decisão determina expressamente a preservação dos direitos trabalhistas envolvidos no processo. A Oi ainda pode recorrer às instâncias superiores, mas a decisão de segunda instância já confirma o encerramento do regime de recuperação judicial.
Para os usuários dos serviços que ainda operam sob o grupo Oi, a decretação da falência não significa interrupção imediata. A continuidade da prestação dos serviços de telecomunicações remanescentes ficará sob acompanhamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da administração judicial, responsáveis por conduzir a transição regulatória dos usuários vinculados às redes da companhia.