

Jeivison Jesus de Sá
14 de set. de 2026
Projeto que tipifica o golpe do falso advogado como crime autônomo, aprovado pela Câmara em março, segue em tramitação no Senado sem data para votação.
O Projeto de Lei nº 4.709/2025, de autoria do deputado federal Gilson Daniel (Podemos-ES), aprovado pela Câmara dos Deputados em 17 de março de 2026, segue em tramitação no Senado Federal sem data prevista para votação. A proposta cria um tipo penal autônomo para o chamado golpe do falso advogado e estabelece um conjunto de medidas de prevenção voltadas a sistemas judiciais eletrônicos, plataformas digitais e instituições financeiras.
Como o golpe costuma funcionar
Criminosos se passam por advogados ou funcionários de escritórios de advocacia, utilizando dados reais extraídos de processos judiciais, muitas vezes obtidos em sites públicos de tribunais, para dar aparência de legitimidade ao contato. A abordagem costuma ocorrer por telefone ou aplicativo de mensagens, com a alegação de que a vítima tem valores a receber, como precatório, alvará judicial ou revisão previdenciária. Para dar credibilidade à fraude, os golpistas chegam a enviar documentos com aparência oficial, incluindo supostas decisões e cálculos, e exigem depósitos antecipados, em geral via Pix, sob o pretexto de taxas, impostos ou custas processuais.
O que o projeto de lei propõe
O texto aprovado pela Câmara insere no Código Penal um crime autônomo, distinto do estelionato comum, para quem obtém vantagem se passando por advogado ou outro profissional essencial à Justiça mediante uso de dados extraídos de processo judicial, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa, aumentada em casos com múltiplas vítimas ou atuação interestadual. A proposta também determina padrões mínimos de segurança para o acesso a sistemas de processo eletrônico, como autenticação multifator, detecção de acessos com padrão anômalo e trilha de auditoria, além de instituir o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico. Ao alterar o Marco Civil da Internet, o texto ainda impõe a plataformas digitais prazos mais curtos para remoção de conteúdo fraudulento e bloqueio de contas usadas na aplicação do golpe, mediante decisão judicial ou de investigação em curso.
Onde está a tramitação
Depois de aprovada pelo Plenário da Câmara com substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, a proposta foi enviada ao Senado, onde foi autuada em abril e despachada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em 4 de maio de 2026, sob relatoria do senador Rodrigo Pacheco. Segundo o sistema de acompanhamento legislativo do Senado, a matéria segue com a relatoria, aguardando a emissão de parecer, sem data prevista para votação em comissão ou no Plenário.
Dimensão do problema
Dados apresentados durante a tramitação do projeto na Câmara apontam que, até agosto de 2025, o país já somava mais de 2.600 casos do golpe do falso advogado registrados, a maioria envolvendo aplicativos de mensagem. Em nível estadual, balanços recentes mostram a mesma tendência de alta: somente o Paraná, segundo a OAB local, já havia somado mais de 2.600 casos em 2026 até julho, número superior a todo o total registrado no estado ao longo de 2025.
Orientação da OAB
Enquanto o projeto não é votado no Senado, seccionais da OAB reforçam recomendações à população: confirmar qualquer cobrança diretamente com o escritório por um canal já conhecido antes de fazer qualquer pagamento, desconfiar de contatos que insistem em depósitos via Pix para liberar valores de processos e verificar a inscrição do profissional nos canais oficiais da Ordem antes de repassar dados ou dinheiro.