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Receita Federal esclarece que split payment só começa em 2027 e será opcional entre empresas

Jeivison Jesus de Sá

14 de set. de 2026

Receita Federal esclarece que o split payment da reforma tributária só entra em vigor no 2º semestre de 2027, com uso facultativo restrito a operações entre empresas.

A Receita Federal informou que o split payment, mecanismo de recolhimento automático de tributos previsto na reforma tributária, só estará disponível a partir do segundo semestre de 2027, e seu uso será facultativo, restrito a operações entre empresas. O esclarecimento foi divulgado em resposta a informações incorretas que vinham circulando na internet nos últimos meses, entre elas a de que o mecanismo atingiria diretamente o faturamento de pequenos comércios já em 2026.


O que é o split payment


O split payment é o mecanismo previsto na Lei Complementar nº 214/2025 pelo qual o próprio sistema de pagamentos segrega, no momento da liquidação financeira da operação, o valor correspondente à CBS e ao IBS, os dois novos tributos que substituirão PIS, Cofins, ICMS e ISS. A parcela do imposto é direcionada automaticamente ao Fisco, enquanto o fornecedor recebe apenas o valor líquido da venda, sem que o tributo chegue a transitar pelo caixa da empresa vendedora.


Uso restrito a operações entre empresas


Segundo a Receita Federal, apenas operações em que pagador e recebedor possuem CNPJ poderão utilizar o split na primeira fase. Vendas para consumidor final, pessoa física, ficam fora do mecanismo, assim como pagamentos por cartão de crédito, débito, vale-alimentação, vale-refeição, criptomoedas e meios não eletrônicos. Na etapa inicial, prevista para 2027, o split poderá ser acionado apenas em transferências eletrônicas (TED e TEF), boletos e Pix realizados entre empresas.


Quem fica de fora do mecanismo


Microempreendedores individuais não vão operar o split payment, já que o MEI não recolhe CBS nem IBS sobre suas vendas e não gera crédito para o elo seguinte da cadeia produtiva. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive as que recolhem todos os tributos em guia única, poderão utilizar o mecanismo, o que garante ao cliente o crédito integral de CBS e IBS mesmo quando o fornecedor opera no regime simplificado.


Obrigatoriedade ainda sem data definida


O uso do split payment será opcional durante 2027, e a Receita Federal afirma que ainda não é possível informar se a obrigatoriedade passará a valer em 2028, já que isso depende da maturidade dos meios de pagamento para operar o mecanismo em escala. A implementação seguirá em etapas: primeiro um ambiente de produção assistida, restrito a um grupo limitado de empresas, testando inicialmente TEF e Pix entre contas da mesma instituição financeira, depois TED e, por fim, boleto e Pix dinâmico ou automático, antes de o sistema ser liberado para os demais CNPJs.


Por que algumas empresas devem aderir mesmo sem obrigação


Ainda que facultativo, o mecanismo pode interessar a empresas que compram de fornecedores com histórico de inadimplência. Isso porque, para CBS e IBS, o direito ao crédito do comprador depende da efetiva quitação do tributo pelo vendedor, diferentemente da sistemática atual de PIS, Cofins e ICMS. Ao acionar o split, o adquirente reduz o risco de perder o crédito caso o fornecedor deixe de recolher o valor devido, o que pode inclusive beneficiar o fluxo de caixa em determinadas operações.

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