

Jeivison Jesus de Sá
15 de out. de 2026
Texto aprovado vai à promulgação: duas folgas semanais e jornada de 42 horas valem dois meses após a publicação, e as 40 horas chegam em 14 meses.
Senado aprova fim da escala 6x1: veja quando as novas regras começam a valer
O Senado Federal aprovou, na noite de quarta-feira, 14 de outubro de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que acaba com a escala de trabalho 6x1 no Brasil. O texto foi aprovado em dois turnos na mesma sessão, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em ambas as votações.
Como os senadores não alteraram o texto que já havia passado pela Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2026, a proposta não precisa voltar para nova análise. O próximo passo é a promulgação pelo Congresso Nacional, ato que incorpora a mudança à Constituição. Emendas constitucionais não passam por sanção nem por veto do Presidente da República.
Apesar da aprovação, a escala 6x1 ainda não acabou. As novas regras só passam a valer depois da promulgação, da publicação e dos prazos de transição previstos no próprio texto.
O que muda para o trabalhador
Hoje, a Constituição permite jornada de até 8 horas por dia e 44 horas por semana, com apenas um dia de descanso semanal. É essa combinação que torna possível a escala 6x1, comum no comércio, em supermercados, farmácias, restaurantes e no setor de serviços.
A emenda aprovada altera esse quadro em três pontos principais:
• Duas folgas por semana: o trabalhador passa a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
• Jornada menor: o limite cai de 44 para 40 horas semanais, mantido o máximo de 8 horas por dia.
• Salário preservado: a redução da jornada não pode diminuir o salário, nem em valor nominal nem de forma proporcional, garantia que alcança também os pisos salariais das categorias.
Na prática, o modelo padrão passa a ser a escala 5x2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso. As folgas não precisam cair necessariamente no sábado e no domingo, o que permite que estabelecimentos que funcionam todos os dias continuem abertos, desde que reorganizem as escalas das equipes.
Com o mesmo salário e menos horas trabalhadas, o valor de cada hora também sobe. Isso reflete diretamente no cálculo das horas extras, que continuam existindo, mas passam a ser contadas a partir de um limite semanal menor.
Quando as novas regras começam a valer
Segundo a imprensa nacional, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pretende realizar a promulgação na terça-feira, 20 de outubro de 2026. A data, porém, ainda não havia sido confirmada oficialmente até a publicação desta matéria.
A partir da publicação da emenda no Diário Oficial da União, a mudança acontece em duas etapas:
Etapa | Prazo | O que passa a valer |
1ª etapa | 2 meses após a publicação | Duas folgas semanais e jornada máxima de 42 horas |
2ª etapa | 14 meses após a publicação | Jornada máxima de 40 horas, com até 8 horas por dia |
Se a promulgação e a publicação ocorrerem em 20 de outubro, as duas folgas e a jornada de 42 horas valeriam a partir de meados de dezembro de 2026. Já a jornada de 40 horas chegaria por volta de dezembro de 2027.
Vale um alerta: algumas notícias têm informado que as 40 horas passariam a valer em outubro de 2027. Essa data não é compatível com o texto aprovado, que prevê um prazo total de 14 meses contados da publicação. Até que a primeira etapa entre em vigor, a escala 6x1 e a jornada de 44 horas continuam permitidas.
Exceções e regras especiais
O texto aprovado prevê situações diferenciadas que devem ser observadas por trabalhadores e empresas:
• Quem já trabalha 40 horas ou menos não terá redução proporcional da jornada, mas também passa a ter direito às duas folgas semanais.
• Escala 12x36 e atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão ter regimes diferenciados definidos em lei e em negociação coletiva, desde que garantida, em média, a equivalência de dois dias de descanso por semana dentro do mês.
• Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte terão regras de transição específicas, que ainda dependem de uma lei complementar a ser aprovada pelo Congresso.
• Terceirizados que prestam serviços ao poder público terão a redução da jornada vinculada ao ajuste dos contratos administrativos, que deve ocorrer em até um ano. Se o ajuste não acontecer no prazo, a redução vale mesmo assim.
• Empregados com diploma de nível superior e salário acima de 2,5 vezes o teto do INSS poderão ficar fora dos limites de jornada, por decisão do empregador ou previsão em negociação coletiva, mas mantêm o direito às duas folgas.
Além disso, cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e descanso que forem incompatíveis com as novas regras perdem a validade dois meses após a publicação da emenda.
O que fazer agora
Para o trabalhador, o momento é de conhecer os novos direitos e acompanhar a data oficial de publicação da emenda. Ninguém precisa assinar novo contrato para ter acesso às duas folgas e à jornada menor, porque a mudança decorre diretamente da Constituição. Documentos que proponham redução de salário ou renúncia a direitos merecem atenção redobrada.
Para as empresas, o prazo inicial de dois meses é curto. É recomendável mapear desde já quem trabalha hoje em escala 6x1, revisar escalas, contratos e convenções coletivas e calcular o impacto da nova jornada nos custos com pessoal.
Em caso de dúvidas sobre como a mudança se aplica à sua situação, procure orientação jurídica especializada em direito do trabalho.