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Simples Nacional terá mudanças importantes a partir de 2027

Jeivison Jesus de Sá

24 de ago. de 2026

Simples Nacional passa por mudanças a partir de 2027 com a entrada do IBS e da CBS. Veja os novos prazos, o fim do regime de caixa e os impactos para as empresas optantes.

Micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional vão encontrar, a partir de 2027, um regime bem diferente do atual. A razão é a Reforma Tributária do Consumo: o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) já publicou as normas que incorporam o IBS e a CBS ao regime simplificado, e as mudanças vão além da simples criação de dois tributos novos.


Pela Resolução CGSN nº 190/2026, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS) passa a reunir também o IBS e a CBS, ao lado de tributos já conhecidos como IRPJ, CSLL, CPP, ICMS e ISS. Na prática, o empresário continuará pagando uma guia única, mas a composição interna dela mudará de forma gradual até 2033, quando ICMS e ISS deixam de compor o cálculo. A empresa optante poderá escolher entre recolher os novos tributos dentro do próprio Simples ou migrar essa parcela para o regime regular, fora do DAS, decisão que afeta diretamente a geração de crédito para clientes e a competitividade no mercado B2B.


O calendário de adesão também mudou. Em vez da opção tradicional feita em janeiro do próprio ano-calendário, quem quiser ingressar no Simples Nacional em 2027 precisará formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A adesão poderá ser cancelada de forma irretratável até 30 de novembro de 2026.


Está em fase de minuta, segundo divulgação da Receita Federal, o fim do regime de caixa para a apuração mensal dos tributos. Hoje, empresas que vendem a prazo podem recolher com base no que efetivamente entra no caixa; pela proposta, a tributação passaria a acompanhar a emissão do documento fiscal, independentemente do prazo de recebimento, o que exige atenção redobrada ao fluxo de caixa das empresas de pequeno porte.


Para o Microempreendedor Individual e para as empresas em geral, a nota fiscal ganha peso adicional na apuração dos tributos, e a DEFIS deixa de ser uma declaração isolada para se integrar ao papel ampliado do PGDAS-D.

Diante de tantas mudanças simultâneas, o planejamento tributário e o acompanhamento próximo das novas obrigações tornam-se decisivos para que empresas de pequeno porte evitem autuações e prejuízos durante o período de transição.


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