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Reforma Tributária: A Implementação do Imposto Progressivo sobre Herança


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A reforma tributária é um tema de grande relevância e discussão no cenário atual, buscando promover mudanças significativas no sistema de tributação vigente. Com o objetivo de simplificar o sistema, torná-lo mais justo e estimular o crescimento econômico, a reforma tributária propõe uma reestruturação das normas e alíquotas dos impostos incidentes sobre os diferentes setores da economia.


Dentre as propostas em análise, destacam-se a unificação de tributos, a revisão das alíquotas, a simplificação de obrigações acessórias e a adoção de medidas que visam combater a evasão fiscal. Neste contexto, o presente artigo tem como objetivo analisar algumas das mudanças que poderam ocorrer com o ITCMD.


A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) referente à reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados em 7 de julho de 2023, apresenta possíveis implicações no aumento da tributação sobre heranças e doações, através de modificações no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).


O ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto de competência estadual com alíquota máxima estabelecida em 8%, incidente sobre a transferência de bens e direitos por herança (transmissão causa mortis) ou por doação entre pessoas vivas. É um tributo que varia de acordo com as legislações de cada estado brasileiro e possui o objetivo de arrecadar recursos para os cofres públicos estaduais.


O ITCMD incide sobre o valor dos bens ou direitos transmitidos e sua alíquota pode ser fixa ou progressiva, dependendo da legislação de cada estado. O pagamento do imposto geralmente ocorre no momento da transmissão do bem ou direito, seja por herança ou por doação.


Este imposto é aplicado sobre heranças, doações, transferências e outras transações gratuitas de bens entre indivíduos, excluindo operações de compra e venda. Além disso, sua aplicação também abrange a partilha de bens de casais que se divorciam, dependendo das circunstâncias específicas do processo de separação.


No caso da transmissão causa mortis, o imposto incide sobre a transferência de bens e direitos que ocorre em decorrência do falecimento de uma pessoa. Já nas doações, o ITCMD é devido quando há transferência gratuita de bens ou direitos entre pessoas vivas, sem envolver operações de compra e venda.


É importante ressaltar que o ITCMD não incide sobre transações comerciais, ou seja, operações de compra e venda de bens e direitos. Além disso, o imposto também pode ser aplicado em situações de partilha de bens em casos de divórcio, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação de cada estado.


No contexto da reforma tributária, discute-se a possibilidade de alterações no ITCMD, como a adoção de alíquotas progressivas e a unificação de critérios em âmbito nacional, visando à simplificação e à harmonização das normas relativas a esse imposto em todo o país. Essas mudanças podem impactar a forma como o imposto é calculado e cobrado, promovendo maior equidade e transparência no sistema tributário brasileiro.


Em resumo, as principais mudanças que podem ocorrer com o ITCMD na reforma tributária são:

  • Tributação progressiva sobre heranças;

  • Cobrança aumentará conforme a herança

  • Cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu;

  • Permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior;

  • Isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.


Progressividade


A alíquota máxima de cobrança do ITCMD permanece em 8%, no entanto, a alteração nas regras, que estabelece a tributação progressiva, provavelmente levará mais Estados a explorar o limite da alíquota máxima. Um exemplo disso é o estado de São Paulo, onde a alíquota atual do ITCMD é fixada em 4%.


Com a nova definição, o imposto será aplicado de forma progressiva, de acordo com o valor da herança ou doação, enquanto cada estado manterá a autonomia para determinar as alíquotas máxima e mínima. Método que hoje já é aplicado no Estado do Rio de Janeiro, onde a aplicação do ITCMD já segue o modelo proposto na PEC, com uma alíquota que varia entre 4% e 8%.


Após a entrada em vigor da reforma tributária, os governos estaduais que ainda não adotam alíquotas progressivas terão a responsabilidade de legislar sobre o assunto, a fim de estabelecer os novos valores, em conformidade com as diretrizes estabelecidas. Essa responsabilidade inclui a definição das alíquotas máxima e mínima do ITCMD, considerando os princípios de justiça fiscal e equidade.


Dessa forma, cada estado terá autonomia para adaptar suas legislações e alinhar-se às mudanças trazidas pela reforma tributária, buscando uma adequada tributação sobre heranças e doações. Tal processo legislativo será fundamental para a implementação efetiva das novas regras.


Outras mudanças relevantes


Atualmente, o ITCMD pode ser recolhido no local onde ocorre o inventário ou onde o doador reside. Devido às diferenças de cobrança em cada estado brasileiro, a alíquota pode variar, tornando-se mais alta ou mais baixa, dependendo da opção escolhida.


Com a reforma, o recolhimento do imposto será realizado no estado de residência da pessoa falecida. Essa medida tem o propósito de evitar que os herdeiros busquem regiões com tributação mais favorável para processar o inventário.

Além disso, será permitida a cobrança do imposto sobre heranças e doações provenientes do exterior, sujeita a uma regulamentação estabelecida por Lei Complementar. Atualmente, as heranças de pessoas que viviam no exterior estão isentas de cobrança.


A reforma tributária proposta, especialmente no que diz respeito ao ITCMD, busca promover mudanças significativas no sistema de tributação sobre heranças e doações. Com a introdução da tributação progressiva, a cobrança no domicílio do doador, a possibilidade de maior tributação sobre heranças do exterior e a isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos, espera-se preencher a lacuna do imposto sobre grandes fortunas e tornar o sistema mais justo. A implementação dessas alterações exigirá ação dos governos estaduais e uma análise contínua de seus impactos econômicos e sociais.


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