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Avanços Judiciais na Penhora de Bens: Tecnologia e Inovação na Recuperação de Ativos

Atualizado: 19 de out.


Como a nova tecnologia pode facilitar a recuperação do seu dinheiro na justiça


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Nos últimos anos, o Poder Judiciário brasileiro enfrentou críticas recorrentes pela morosidade e falta de efetividade na prestação da tutela jurisdicional, especialmente em execuções de sentenças e satisfação de crédito por parte dos credores. No entanto, com a implementação de novos sistemas e procedimentos, o cenário começou a mudar, promovendo a recuperação de ativos de forma mais célere e eficaz.


Se você está cansado de esperar por quem te deve ou procura uma forma mais eficiente de recuperar o seu dinheiro, as recentes inovações no processo de penhora podem ser a solução. Com o uso de tecnologia e ferramentas mais avançadas, o credor agora conta com mecanismos mais rápidos e efetivos para garantir o recebimento dos valores devidos.


Vamos explorar os principais avanços judiciais na penhora de bens.


SISBAJUD: Substituindo o BACENJUD


Lançado em 2020, o SISBAJUD veio para substituir o antigo BACENJUD, estabelecendo uma conexão mais eficaz entre o Poder Judiciário, o Banco Central e as instituições financeiras. Esse novo sistema agiliza a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional. Alguns dos principais recursos do SISBAJUD incluem:


  • Requisição de Afastamento do Sigilo Bancário: Permite que o sigilo bancário de um devedor seja quebrado, quando pertinente, acelerando o processo de execução e a satisfação do crédito.


  • Requisição de Informações Bancárias: Acesso rápido a informações como extratos bancários, contratos de câmbio, movimentações de cartões de crédito e dados do FGTS, possibilitando ao credor um rastreamento mais eficaz das movimentações financeiras do devedor.


  • Penhora Online de Ativos: Embora já existente no BACENJUD, agora essa medida ganhou mais robustez e rapidez, permitindo o bloqueio de valores em contas correntes, ativos mobiliários, títulos de renda fixa e outras aplicações.


Justiça 4.0: Modernização da Busca de Ativos


Lançado em 2022, o programa Justiça 4.0 representa uma modernização no processo de execução, permitindo pesquisas mais amplas em diversas bases de dados. Desenvolvido em parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o programa visa trazer mais eficiência ao processo de busca de ativos e patrimônios.


Sniper: A Ferramenta de Cruzamento de Dados


Dentro do programa Justiça 4.0, surge o SNIPER, uma ferramenta destinada a identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Ele utiliza bases de dados integradas, como o INFOJUD (dados fiscais) e o SISBAJUD (dados bancários), cruzando informações para localizar movimentações relevantes para a execução. Essa ferramenta é ativada a pedido do credor, especialmente em casos onde outras tentativas de prosseguimento da execução não obtiveram êxito.


Meios Atípicos de Execução: Novas Estratégias para Garantir o Cumprimento da Decisão Judicial


O Código de Processo Civil, em seu artigo 139, inciso V, permite ao juiz adotar medidas coercitivas e indutivas para assegurar o cumprimento das ordens judiciais. Essas medidas vão além das formas tradicionais de execução, como penhora de dinheiro, veículos e imóveis, previstas no artigo 835 do CPC. Entre os meios atípicos de execução que ganharam destaque na jurisprudência estão:


  • Apreensão de Documentos: A apreensão de passaportes é uma medida atípica que tem sido aplicada para coagir o devedor a adimplir suas dívidas. Embora polêmica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou favoravelmente à sua aplicação, considerando as circunstâncias fáticas de cada caso.


  • Cancelamento de Cartões de Crédito: Essa medida visa restringir os gastos do devedor, evitando a dilapidação patrimonial, e é uma estratégia adicional para garantir que o patrimônio permaneça disponível para execução.


  • Impedimento para Investir na Bolsa de Valores: Outro meio atípico que busca evitar a dilapidação do patrimônio do devedor, impedindo que ele utilize seus recursos para investimentos que dificultariam a satisfação do crédito.


Essas medidas, no entanto, devem ser aplicadas com cautela, respeitando os princípios da razoabilidade e eficiência, sempre observando o direito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, elas devem ser temporárias, evitando a oneração excessiva do devedor.


O Desafio dos Devedores Sofisticados


Embora o Poder Judiciário tenha se modernizado e oferecido novas ferramentas para facilitar a execução, devedores sofisticados continuam desenvolvendo estratégias para ludibriar credores. Por isso, a espera por resultados por meio dessas ferramentas pode não ser suficiente para garantir a eficiência do processo.


Plataformas Alternativas para Recuperação de Ativos


Além das ferramentas disponibilizadas pelo Poder Judiciário, existem diversas plataformas no mercado que auxiliam na recuperação de ativos. Essas soluções tecnológicas permitem mapear empresas, familiares e movimentações patrimoniais do devedor, gerando relatórios completos e estratégicos. O uso dessas plataformas coloca o credor em uma posição vantajosa, aumentando as chances de localizar bens e satisfazer o crédito de forma eficaz.


Conclusão


O Judiciário brasileiro tem dado passos importantes rumo à modernização e à eficácia na execução de sentenças. No entanto, a constante evolução das estratégias de blindagem patrimonial por parte dos devedores sofisticados exige o uso de ferramentas tecnológicas como SISBAJUD, Justiça 4.0, SNIPER e outras, que surgem como verdadeiras aliadas na recuperação de ativos e na satisfação dos créditos.

 

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