O assédio moral e sexual como causas de demissão por justa causa e rescisão indireta do contrato de
- Jeivison de Sá

- 26 de mar. de 2023
- 2 min de leitura

O assédio moral e sexual no ambiente de trabalho é uma das principais causas de demissão por justa causa no Brasil e pode ser caracterizado por comportamentos abusivos, humilhantes ou constrangedores, que têm como objetivo intimidar, ameaçar ou ofender o trabalhador.
O assédio moral é um comportamento sistemático que visa desqualificar ou humilhar o trabalhador, causando-lhe sofrimento e comprometendo sua saúde mental. Esse tipo de comportamento pode se manifestar por meio de agressões verbais, críticas injustas, isolamento, sabotagem, entre outros. É importante destacar que o assédio moral não se caracteriza por uma única ação, mas por uma sequência de comportamentos que visam desestabilizar a vítima.
Já o assédio sexual é um comportamento indesejado de natureza sexual que pode ocorrer por meio de gestos, palavras, olhares, toques, propostas ou outras formas de abordagem. Esse tipo de comportamento pode deixar o trabalhador constrangido, amedrontado ou humilhado, além de comprometer a sua produtividade e a qualidade do ambiente de trabalho.
PREVENÇÃO
Para evitar o assédio moral e sexual, as empresas devem adotar medidas preventivas, tais como a criação de políticas e procedimentos claros e transparentes, que definam claramente o que é considerado assédio, e como os funcionários devem proceder caso sejam vítimas ou testemunhem esse tipo de comportamento. Além disso, é importante que as empresas ofereçam treinamento para seus funcionários sobre essas questões, a fim de que todos estejam cientes da gravidade desse tipo de comportamento e de como prevenir sua ocorrência.
Os funcionários, por sua vez, devem estar atentos aos seus comportamentos e aos de seus colegas, a fim de evitar qualquer tipo de comportamento que possa ser interpretado como assédio moral ou sexual. É importante que os trabalhadores tenham conhecimento dos seus direitos e saibam que podem denunciar qualquer situação de assédio sem sofrer qualquer tipo de retaliação ou prejuízo.
CONSEQUÊNCIAS - INDENIZAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL
É possível que haja ação judicial em casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho. Tanto o assediado quanto terceiros que testemunharam o assédio podem buscar reparação na justiça.
No caso de assédio moral, a vítima pode buscar indenização por danos morais, que é a reparação pelo sofrimento psicológico causado pela conduta abusiva do agressor. Além disso, a vítima pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, que é quando o empregado, sai da empresa por causa do comportamento abusivo do empregador.
No caso de assédio sexual, além da indenização por danos morais, a vítima pode também buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho, e ainda requerer a responsabilização criminal do agressor, caso a conduta tenha configurado crime previsto na legislação.
É importante ressaltar que a vítima de assédio moral ou sexual deve reunir provas do comportamento abusivo, como testemunhas, mensagens de texto ou e-mails que comprovem a conduta do agressor. Ademias, é essencial que a vítima busque orientação de um advogado especializado em direito do trabalho para que possa ser feita uma análise detalhada do caso e, se for o caso, ajuizar a ação judicial.
Em resumo, a prevenção do assédio moral e sexual no ambiente de trabalho deve ser uma preocupação constante tanto dos empregadores quanto dos empregados, com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para todos.








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