O meu empregador pode mudar meu horário de trabalho sem a minha vontade?
- Jeivison de Sá

- 8 de mai. de 2022
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O horário de trabalho do empregado é uma das várias condições previstas e acordadas em um contrato de trabalho e que devem ser respeitadas ao longo da relação de emprego. O horário de trabalho é uma dessas condições, sendo conhecido e aceito por ambas as partes a partir do momento da assinatura do contrato, informação que, inclusive, é anotada em sua carteira de trabalho.
Importante saber que, o empregador, possui o poder potestativo, ou seja, é assegurado a ele a liberdade para exercer sua vontade na relação de emprego em admitir, dispensar, organizar a estrutura de seu empreendimento sem que seja observada a vontade do empregado.
Na prática, o poder potestativo, possui limitações, visto que a manifesta vontade não pode lesar os direitos da dignidade humana garantidos ao empregado. Mas, o que você precisa entender é que, em regra, o empregador pode exercer a sua vontade, podendo, inclusive, mudar seu horário de trabalho em algumas situações, mas deve sempre respeitar todas as exceções impostas pela lei e pelo contrato de trabalho.
Situações que impedem que o empregador mude seu horário de trabalho sem a sua vontade:
Caso o seu contrato de trabalho possua alguma cláusula de inalterabilidade do horário de trabalho.
Caso essa mudança de horário te traga algum prejuízo. Nos termos do art. 468 da CLT.
Caso haja alguma decisão em convenção ou acordo coletivo.









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