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O meu empregador pode mudar meu horário de trabalho sem a minha vontade?


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O horário de trabalho do empregado é uma das várias condições previstas e acordadas em um contrato de trabalho e que devem ser respeitadas ao longo da relação de emprego. O horário de trabalho é uma dessas condições, sendo conhecido e aceito por ambas as partes a partir do momento da assinatura do contrato, informação que, inclusive, é anotada em sua carteira de trabalho.


Importante saber que, o empregador, possui o poder potestativo, ou seja, é assegurado a ele a liberdade para exercer sua vontade na relação de emprego em admitir, dispensar, organizar a estrutura de seu empreendimento sem que seja observada a vontade do empregado.


Na prática, o poder potestativo, possui limitações, visto que a manifesta vontade não pode lesar os direitos da dignidade humana garantidos ao empregado. Mas, o que você precisa entender é que, em regra, o empregador pode exercer a sua vontade, podendo, inclusive, mudar seu horário de trabalho em algumas situações, mas deve sempre respeitar todas as exceções impostas pela lei e pelo contrato de trabalho.


Situações que impedem que o empregador mude seu horário de trabalho sem a sua vontade:


  • Caso o seu contrato de trabalho possua alguma cláusula de inalterabilidade do horário de trabalho.

  • Caso essa mudança de horário te traga algum prejuízo. Nos termos do art. 468 da CLT.

  • Caso haja alguma decisão em convenção ou acordo coletivo.


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