Cláusula penal em contratos: limites e redução judicial

O que é a cláusula penal
A cláusula penal, prevista no art. 408 do Código Civil, é a pré-fixação contratual das perdas e danos devidos em caso de descumprimento total ou parcial de uma obrigação, o que dispensa a parte prejudicada de provar o valor exato do prejuízo sofrido.
O limite legal do valor
O art. 412 do Código Civil estabelece que o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal. Cláusulas que superam esse limite são consideradas nulas na parte que exceder o teto legal, ainda que o contrato tenha sido livremente pactuado entre as partes.
Quando o juiz pode reduzir a multa
O art. 413 do Código Civil autoriza o juiz a reduzir equitativamente a penalidade quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou quando o montante da pena se mostrar manifestamente excessivo diante da natureza e da finalidade do negócio, podendo essa redução ser aplicada de ofício, independentemente de pedido expresso da parte interessada.
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