Demissão na gravidez
- Jeivison de Sá

- 25 de mai. de 2018
- 1 min de leitura
Atualizado: 17 de abr. de 2022
É possível demitir a empregada gestante? e se for por justa causa?

E SE EU FOR DEMITIDA GRÁVIDA?
Sem dúvidas, a demissão assombra muitos trabalhadores, pois mesmo sem culpa, o empregador pode desligar seu funcionário. Assim, surgem diversas duvidas a respeito da demissão. Neste texto, trago 2 dúvidas frequentes e seus respectivos esclarecimentos.
A gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até os 5 meses após o parto (mesmo no contrato temporário ou de experiência e mesmo que a gravidez advenha durante o aviso prévio). Esse direito é conhecido como, estabilidade da mulher gestante, e está assegurado no art. 7º, I, da Constituição Federal
Além disso, caso a empresa faça parte do programa Empresa Cidadã o período pode ser prorrogado por mais 60 dias.
Se for confirmado que a gravidez se deu durante o contrato, o direito deve ser assegurado mesmo que a empregada só tome conhecimento da gravidez após o fim do contrato, ou seja, não importa a data da comunicação,
A consequência do descumprimento por parte do empregador, é a reintegração da empregada ao trabalho. Caso o juiz entenda não ser possível (a depender do caso), deverá ser paga indenização correspondente ao período de estabilidade e aos direitos trabalhistas decorrentes dele.
E quando for por situações de justa causa?
Ex.: A empregada desviou dinheiro da empresa e foi comprovado.
Comprovada a falta grave, é possível aplicar a justa causa, entretanto, é garantido por lei o direito ao salário-maternidade, que deverá ser pago mesmo nesses casos.








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