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Indenização por cancelamento de show ou evento: quando cabe


O direito básico: devolução integral do valor


Diante do cancelamento de um evento pago, o organizador tem o dever de restituir integralmente o valor do ingresso, incluindo taxas de conveniência e serviço, independentemente do motivo do cancelamento, salvo situações de força maior expressamente previstas em contrato que ainda assim, em regra, não afastam o dever de devolução do valor pago pelo consumidor.


Quando cabe indenização além da devolução


Além da devolução do ingresso, pode haver direito a ressarcimento de despesas diretamente vinculadas ao evento, como passagens e hospedagem adquiridas especificamente para aquele compromisso, quando o cancelamento ocorre com pouca antecedência e o consumidor já havia incorrido nesses gastos de forma razoável. Em situações de cancelamento repentino, sem comunicação prévia adequada, ou de descumprimento reiterado por parte do organizador, também pode ser discutida indenização por dano moral, avaliada conforme as circunstâncias do caso concreto.


O que fazer diante do cancelamento


É importante guardar o comprovante de compra do ingresso e de eventuais despesas vinculadas ao evento, e formalizar o pedido de reembolso junto à produtora ou à plataforma de venda assim que o cancelamento for anunciado. Quando o reembolso não ocorre no prazo informado ou é oferecido apenas em crédito para eventos futuros sem que o consumidor tenha manifestado essa preferência, cabe reclamação formal e, se necessário, medida judicial.


Precisa de orientação jurídica?


Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.

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