Justiça manda rede de depilação Laser Fast ressarcir clientes após fechamento abrupto

Uma sentença da Justiça do Distrito Federal condenou a rede de depilação a laser Laser Fast, empresas ligadas ao grupo e o sócio administrador a ressarcirem consumidores que pagaram por pacotes de sessões não utilizados depois que a rede encerrou as atividades sem aviso prévio.
O que motivou a ação
A Laser Fast parou de funcionar a partir de setembro de 2024, fechando unidades sem remanejar os clientes e sem oferecer canal efetivo de reembolso. Segundo apurado no processo, a empresa chegou a manter ofertas de pacotes nos canais digitais mesmo depois de parte da rede já ter encerrado as atividades, o que levou o Ministério Público do Distrito Federal a ajuizar ação civil pública contra a rede e empresas associadas.
O que o juiz decidiu
O magistrado responsável reconheceu falha na prestação do serviço, pela cobrança antecipada de sessões nunca realizadas e pelo fechamento das unidades sem qualquer alternativa aos consumidores. Como consequência, declarou a resolução dos contratos por culpa exclusiva das empresas, garantindo aos clientes o direito à devolução dos valores pagos, sem incidência de multa rescisória, além de reconhecer a existência de publicidade enganosa pela manutenção das ofertas.
Por que o sócio também responde
O ponto mais relevante da decisão está na extensão da responsabilidade ao sócio administrador e a outras empresas do mesmo grupo econômico. Isso ocorreu porque sucessivas pesquisas patrimoniais, inclusive pelo sistema Sisbajud, não localizaram bens em nome das empresas rés, o que autorizou o juiz a aplicar a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no Código de Defesa do Consumidor. Pesou também o fato de o administrador figurar em mais de mil sociedades empresariais, a maioria constituída na modalidade de conta de participação, estrutura que dificultava a localização de patrimônio.
O que ficou de fora da condenação
Nem todos os pedidos foram aceitos. O juiz negou a indenização por dano moral, tanto individual quanto coletivo, por entender que o simples inadimplemento contratual em massa não é suficiente para caracterizar abalo moral, sendo necessária prova de conduta particularmente grave, o que o Ministério Público não demonstrou no caso. Os valores devidos a cada consumidor também não foram fixados na sentença: cada lesado precisará entrar com ação própria para apurar e cobrar o valor exato que tem a receber.
O que essa decisão significa para outros consumidores
Casos como o da Laser Fast não são raros. Sempre que uma empresa interrompe a prestação de um serviço já pago, por encerramento das atividades ou qualquer outro motivo que não seja atribuível ao cliente, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à devolução dos valores não usufruídos, sem multa. E quando a empresa não tem patrimônio para pagar, é possível buscar esse valor de outras empresas do mesmo grupo ou dos sócios que a administram.
Se você foi cliente de uma empresa nessa situação
Reúna comprovantes de pagamento, contrato e qualquer prova de que o serviço não foi prestado integralmente. Cada caso exige uma análise própria sobre a viabilidade de cobrar diretamente o grupo econômico ou os responsáveis pela empresa.
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