Cancelamento de plano ou assinatura: direitos do consumidor
- Jeivison Jesus de Sá

- há 7 dias
- 2 min de leitura

O direito de arrependimento em contratações à distância
Quando a contratação de um plano ou assinatura ocorre fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem direito de arrependimento em até sete dias corridos, contados da contratação ou do recebimento do produto/serviço, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, com devolução integral dos valores eventualmente pagos, sem necessidade de justificativa.
O cancelamento facilitado
O Decreto nº 11.034/2022, que regulamenta o CDC quanto à contratação e ao cancelamento de serviços, estabelece que o cancelamento deve ser tão fácil quanto a contratação: se o consumidor contratou por telefone ou pela internet, deve poder cancelar pelo mesmo meio, sem necessidade de deslocamento até uma loja física ou de enfrentar barreiras desproporcionais, como longas esperas ou insistência excessiva de atendentes para reverter o cancelamento.
O fornecedor também deve confirmar o cancelamento imediatamente, por escrito, quando solicitado pelo consumidor, e cessar qualquer cobrança relativa ao período posterior à solicitação.
O que fazer diante de dificuldade para cancelar
Quando a empresa dificulta o cancelamento ou continua cobrando após a solicitação, o consumidor deve documentar protocolos, prints de telas e gravações de atendimento, e pode buscar o Procon ou a Justiça para formalizar o cancelamento e pedir a devolução de valores cobrados indevidamente após o pedido.
Precisa de orientação jurídica?
Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.






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