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Cartão de crédito consignado (RMC): como funciona e como cancelar

12 de out.
2 min de leitura

Como funciona o cartão de crédito consignado


No cartão de crédito consignado, uma parte da margem consignável, em geral 5% do benefício ou da remuneração, fica reservada para o pagamento do valor mínimo da fatura, descontado diretamente na folha ou no benefício. Essa reserva é conhecida como Reserva de Margem Consignável (RMC).


Em muitos casos, o consumidor acredita ter contratado um empréstimo consignado comum e só depois descobre que aderiu a um cartão. O desconto mensal quita apenas o valor mínimo, e o saldo restante da dívida continua em aberto, com os encargos próprios do cartão, o que pode prolongar a dívida por muito tempo.


Direitos do consumidor e irregularidades comuns


O Código de Defesa do Consumidor assegura informação clara e adequada sobre preço, juros e riscos do contrato (art. 6º, III), veda práticas abusivas, como a venda casada (art. 39), e considera nulas as cláusulas abusivas (art. 51). Entre as irregularidades mais comuns estão a oferta do cartão como se fosse empréstimo, a falta de informação sobre a natureza rotativa da dívida, a contratação por telefone sem comprovação adequada e a liberação de valores por saque sem que o consumidor compreenda as condições.


Em 2026, o Tribunal de Contas da União determinou, em medida cautelar, a suspensão de novas contratações de cartão de crédito consignado e de cartão consignado de benefício vinculados ao INSS, e o instituto informou, em setembro de 2026, que a suspensão continuava em vigor, sem alterar os contratos já ativos.


Como cancelar e pedir a revisão do contrato


O primeiro passo é solicitar formalmente ao banco o cancelamento do cartão e da reserva de margem, guardando protocolos, além de pedir cópia do contrato, das faturas e dos extratos. É importante lembrar que o cancelamento do cartão, por si só, não extingue o saldo devedor já constituído, que precisa ser quitado ou renegociado.


Quando o consumidor comprova que acreditava contratar um empréstimo consignado comum, é possível discutir judicialmente a nulidade do contrato, a readequação para a modalidade de empréstimo consignado tradicional, com juros menores e prazo definido, e a restituição dos valores descontados em excesso, inclusive em dobro quando a cobrança for indevida (art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor). Cada caso depende das provas sobre a informação prestada no momento da contratação.


Precisa de orientação jurídica?


Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.

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