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Juros acima da média de mercado: quando o contrato bancário pode ser revisto

13 de out.
2 min de leitura

Taxa alta não significa, por si só, abusividade


A Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. Isso decorre do entendimento de que as instituições financeiras não se submetem à limitação da Lei de Usura, conforme a Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal. Assim, o fato de a taxa ser elevada não basta, isoladamente, para que o contrato seja revisto.


Quando a revisão é possível


No julgamento do REsp 1.061.530/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ admitiu a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor), fique demonstrada diante das peculiaridades do caso. Na prática, os tribunais costumam usar como parâmetro a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade de crédito, sem fixar um percentual único de tolerância.


Além da taxa de juros, outros pontos do contrato também podem ser revistos, como a cobrança de tarifas sem previsão ou sem serviço correspondente, seguros embutidos sem opção do consumidor e a cumulação indevida de encargos. Em relação à comissão de permanência, a Súmula 472 do STJ estabelece que sua cobrança exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.


Como pedir a revisão


O consumidor deve reunir o contrato, a planilha de evolução da dívida e os extratos, e comparar a taxa contratada com a taxa média do Banco Central na data da contratação para a mesma modalidade de crédito. A revisão pode ser pedida por ação revisional ou como matéria de defesa em ação de cobrança ou de busca e apreensão do bem financiado.


Como a análise depende das circunstâncias do contrato, do perfil do consumidor e da modalidade de crédito, é recomendável avaliar o caso com orientação especializada antes de deixar de pagar parcelas, para evitar a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes e a perda de bens dados em garantia.


Precisa de orientação jurídica?


Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.

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