Certidão de dívida ativa municipal: como regularizar

O que é a inscrição em dívida ativa
Quando um tributo municipal (como IPTU, ISS ou taxas) não é pago no vencimento e o contribuinte não apresenta defesa administrativa suficiente para afastar a cobrança, o débito é inscrito em dívida ativa, formalizado por meio da Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que goza de presunção de certeza e liquidez e que serve como título executivo para a propositura de execução fiscal pelo município.
Como verificar a legalidade da CDA
A CDA precisa conter, sob pena de nulidade, elementos como o valor originário da dívida, a forma de calcular juros e correção monetária, a data de inscrição e o número do processo administrativo que deu origem ao débito, conforme exigências do art. 202 do Código Tributário Nacional. A ausência ou imprecisão desses elementos pode ser causa de nulidade da certidão, o que compromete a própria cobrança.
Opções para regularizar o débito
Antes de a dívida ser ajuizada, muitos municípios oferecem parcelamento administrativo, por vezes com descontos em multas e juros em programas específicos de regularização fiscal. Uma vez ajuizada a execução fiscal, o contribuinte pode oferecer garantia e apresentar embargos à execução para discutir a validade do débito, ou aderir a eventual parcelamento judicial disponível, sendo recomendável, em qualquer hipótese, verificar antes se o débito não está prescrito, o que pode extinguir a cobrança por completo.
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