Contribuição de melhoria: o que é e quando é devida

O que é a contribuição de melhoria
A contribuição de melhoria é um tributo previsto no art. 145, III, da Constituição Federal e regulamentado pelos arts. 81 e 82 do Código Tributário Nacional, cobrado pelos entes públicos (incluindo municípios) quando uma obra pública gera valorização imobiliária direta e específica nos imóveis situados na área de influência da obra, como pavimentação de rua, construção de praças ou implantação de rede de saneamento.
Requisitos para a cobrança ser legítima
A cobrança exige a realização efetiva da obra pública, a comprovação de valorização imobiliária concreta decorrente especificamente daquela obra (não bastando a mera realização da obra em si), e observância de procedimento prévio que inclua publicação de edital com elementos como memorial descritivo do projeto, orçamento do custo da obra e determinação da parcela do custo a ser financiada pela contribuição, garantindo aos interessados prazo para impugnação antes da cobrança definitiva.
Limites da cobrança
A contribuição de melhoria tem dois limites legais importantes: o limite total, que corresponde ao custo total da obra (o município não pode arrecadar, somando todos os contribuintes, mais do que gastou), e o limite individual, correspondente ao acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, o que significa que nenhum contribuinte pode ser cobrado além da valorização efetivamente obtida em seu imóvel.
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