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Corte de energia elétrica: quando é permitido e quando é indevido

17 de out.
2 min de leitura

Quando o corte por falta de pagamento é permitido


A Lei nº 8.987/1995 admite a interrupção do serviço por inadimplemento do usuário, desde que haja aviso prévio e seja considerado o interesse da coletividade (art. 6º, § 3º, II). A regulamentação da ANEEL, atualmente reunida na Resolução Normativa nº 1.000/2021, exige que o consumidor seja avisado por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, em notificação própria ou impressa em destaque na fatura.

Cumpridas essas condições, o corte pode ocorrer mesmo com apenas uma fatura em atraso, razão pela qual o consumidor deve estar atento aos avisos de débito que constam da conta de energia.


Situações em que o corte é indevido


O corte é irregular quando não há aviso prévio, quando o consumidor já pagou a conta e apresenta o comprovante antes da suspensão, ou quando é realizado em dia proibido pela regulamentação: a distribuidora não pode iniciar a suspensão por inadimplência em sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriado.


Também é indevida a suspensão motivada por débitos antigos. A jurisprudência do STJ admite o corte apenas por débito atual, ou seja, relativo ao consumo recente, e a regulamentação da ANEEL impede a suspensão por faturas vencidas há mais de noventa dias, cabendo à concessionária cobrar o valor por outros meios, como a via judicial.


Direitos em caso de corte irregular


Diante de uma suspensão irregular, o consumidor deve registrar a reclamação na distribuidora, guardando o número do protocolo, e exigir a religação em prazo reduzido, conforme a regulamentação. Se o problema persistir, pode recorrer à ouvidoria da distribuidora e à agência reguladora.


A interrupção indevida de serviço essencial pode gerar indenização por danos morais, que os tribunais frequentemente reconhecem quando o corte ocorre em dia vedado ou com a conta paga, além do ressarcimento de danos materiais comprovados, como alimentos estragados e equipamentos danificados.


Precisa de orientação jurídica?


Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.

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