Direito de preferência do inquilino na venda do imóvel alugado

O que garante a Lei do Inquilinato
O art. 27 da Lei nº 8.245/1991 assegura ao locatário o direito de preferência para adquirir o imóvel alugado, em igualdade de condições com terceiros interessados, quando o proprietário decide vendê-lo durante a vigência do contrato de locação.
Como o proprietário deve proceder
O locador é obrigado a notificar o inquilino por escrito, informando o preço, as condições de pagamento e os demais elementos essenciais da proposta de venda, concedendo ao locatário prazo de 30 dias para manifestar interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições oferecidas ao terceiro comprador.
O que acontece se o direito de preferência for violado
Se o imóvel for vendido a terceiro sem a notificação prévia ao inquilino, este tem direito, no prazo de seis meses contados do registro da venda, a exigir perdas e danos do locador. Se o contrato de locação estiver averbado junto à matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis, o inquilino pode ainda requerer judicialmente o próprio imóvel para si, depositando o preço e as demais condições pactuadas na venda realizada.
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