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Multa por atraso na entrega do imóvel: como calcular o valor devido

3 de out.
1 min de leitura

O prazo de tolerância de 180 dias


A jurisprudência majoritária considera válida a cláusula contratual que prevê prazo de tolerância de até 180 dias para a entrega do imóvel, desde que expressamente prevista no contrato de compra e venda ou de promessa de compra e venda. Ultrapassado esse prazo, a construtora entra em mora e passa a responder pelo atraso.


Como costuma ser calculada a multa


Na ausência de cláusula penal específica para o atraso da construtora, ou quando a cláusula prevista é considerada abusiva por só penalizar o comprador, os tribunais costumam aplicar, por analogia e em respeito à equivalência contratual, o mesmo percentual de multa previsto para o atraso do comprador, geralmente entre 0,5% e 1% do valor do contrato por mês de atraso.


Outros direitos além da multa


O comprador pode pedir lucros cessantes pelo período de atraso, calculados com base no valor que teria recebido caso já pudesse alugar o imóvel, além do ressarcimento de despesas com aluguel pago durante a espera pela entrega. Em casos de atraso excessivo e sem justificativa idônea, é possível pedir a rescisão do contrato com devolução integral dos valores pagos.


Precisa de orientação jurídica?


Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.

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