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Frete abusivo em compras on-line: o que a lei permite cobrar

16 de set.
1 min de leitura

O frete deve ser informado com clareza


O art. 6º, III, do CDC assegura ao consumidor o direito à informação clara e prévia sobre o preço total da compra, incluindo o valor do frete, antes da finalização do pedido. Cobranças reveladas apenas na etapa final da compra, ou informadas de forma pouco visível, podem ser questionadas por violarem esse dever de informação.


Quando o valor do frete é considerado abusivo


O frete se torna questionável quando o valor cobrado é manifestamente desproporcional ao custo real do serviço de transporte contratado, ou quando é usado para camuflar um aumento disfarçado do preço do produto, como em promoções de itens “grátis” acompanhados de frete artificialmente elevado.


Direitos em caso de frete cobrado indevidamente


Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito de arrependimento em até sete dias corridos, com devolução integral dos valores pagos, inclusive do frete (art. 49 do CDC). Quando o valor cobrado é manifestamente desproporcional, cabe questionamento junto ao Procon e, se necessário, ação judicial para revisão da cobrança.


Precisa de orientação jurídica?


Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.

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