O que faz um deputado federal: funções, mandato e prerrogativas

Quem é o deputado federal e como é eleito
O deputado federal é o representante do povo na Câmara dos Deputados, eleito pelo sistema proporcional em cada Estado e no Distrito Federal, para um mandato de quatro anos (arts. 44 e 45 da Constituição Federal). No sistema proporcional, as vagas são distribuídas entre partidos e federações de acordo com os votos recebidos, e dentro de cada agremiação assumem os candidatos mais votados. A idade mínima para concorrer é de 21 anos (art. 14, § 3º, VI, c, da Constituição).
A Câmara tem 513 deputados, número fixado por lei complementar (Lei Complementar nº 78/1993), com mínimo de oito e máximo de setenta representantes por unidade da federação. A ampliação para 531 vagas chegou a ser aprovada pelo Congresso em 2025, mas o projeto foi vetado pelo Presidente da República e o Supremo Tribunal Federal determinou a manutenção do número atual nas eleições de 2026.
O que faz um deputado federal
A principal atividade do deputado federal é legislar: apresentar, discutir e votar projetos de lei, propostas de emenda à Constituição e medidas provisórias, ao lado do Senado Federal. A Câmara é a Casa em que começa a tramitação dos projetos de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores (art. 64). O deputado também fiscaliza o Poder Executivo, participa de comissões permanentes e temporárias, inclusive das comissões parlamentares de inquérito, e leva ao Parlamento os interesses da população do seu Estado.
A Constituição atribui ainda competências privativas à Câmara (art. 51), como autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, proceder à tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas no prazo legal e elaborar o seu regimento interno.
Imunidades e prerrogativas do mandato
Os deputados federais e os senadores gozam de prerrogativas previstas no art. 53 da Constituição, que protegem o exercício do mandato e não constituem privilégio pessoal. Eles são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Desde a expedição do diploma, não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, hipótese em que os autos são remetidos em até vinte e quatro horas à Casa respectiva, que decide sobre a prisão por voto da maioria de seus membros.
Também desde a expedição do diploma, os parlamentares federais são submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns. A jurisprudência do STF entende que a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos alcança as manifestações relacionadas ao exercício do mandato.
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