O que é o BPC e quem tem direito a esse benefício

O Benefício de Prestação Continuada, o BPC, também chamado de LOAS por ter origem na Lei Orgânica da Assistência Social, é um benefício assistencial pago pelo INSS a pessoas em situação de vulnerabilidade. Diferente da aposentadoria, ele não exige tempo de contribuição, porque não é um benefício previdenciário, e sim assistencial, custeado pelo orçamento da seguridade social.
Quem pode receber
Têm direito ao BPC dois grupos de pessoas: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O critério de renda
O requisito central é a renda familiar per capita. A regra geral considera que a soma da renda de todos os membros da família, dividida pelo número de pessoas, deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente. Existem também critérios ampliados usados pela via judicial, quando a renda formal ultrapassa esse limite mas a família ainda vive em situação de real necessidade, comprovada por outros meios, como despesas com medicamentos e tratamento de saúde.
Valor e natureza do benefício
O BPC equivale a um salário mínimo mensal, mas não gera décimo terceiro nem deixa pensão por morte aos dependentes, já que não é uma aposentadoria. O benefício precisa ser revisado periodicamente pelo INSS, e pode ser suspenso se a condição de vulnerabilidade não for mais confirmada.
Como é feito o pedido
O pedido pode ser feito diretamente pelo Meu INSS, mas é comum o indeferimento administrativo por avaliação social ou médica considerada insuficiente pelo próprio requerente. Nesses casos, cabe recurso administrativo e, sendo negado novamente, ação judicial, na qual perícia médica e estudo social são refeitos sob supervisão do juiz.
Se o INSS negou o BPC alegando renda per capita acima do limite ou deficiência não comprovada, vale procurar orientação jurídica antes de desistir do pedido: boa parte das negativas administrativas é revertida na Justiça, com pagamento retroativo desde a data do requerimento.







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