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Produto anunciado por preço diferente do cobrado no caixa: o que fazer

13 de set.
1 min de leitura

A oferta vincula o fornecedor


O art. 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda informação suficientemente precisa veiculada por qualquer forma integra o contrato que vier a ser celebrado. Isso significa que o preço anunciado em vitrine, prateleira, etiqueta ou site vincula o fornecedor, que fica obrigado a respeitá-lo no momento

da venda.


O consumidor pode exigir o preço anunciado


Diante de divergência entre o preço exposto e o cobrado no caixa, a orientação predominante dos órgãos de defesa do consumidor é de que o estabelecimento deve praticar o menor valor entre os dois. A recusa em vender pelo preço anunciado pode caracterizar propaganda enganosa (art. 37 do CDC) e prática comercial abusiva.


O que fazer diante da recusa


Vale solicitar o registro da ocorrência no próprio estabelecimento e fotografar a etiqueta ou o anúncio antes de sair do local, já que a divergência pode ser corrigida rapidamente pela loja. Se a diferença persistir ou for reiterada com outros consumidores, cabe reclamação formal ao Procon, e a prática recorrente pode até configurar dano moral coletivo.


Precisa de orientação jurídica?


Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.

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