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Produto com defeito: prazo para reclamar e trocar


Vício aparente e prazo decadencial


O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos decadenciais para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação: trinta dias para produtos não duráveis (como alimentos) e noventa dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, móveis), contados a partir da entrega efetiva do produto, conforme o art. 26 do CDC. Esse prazo é chamado de decadencial porque, uma vez esgotado sem reclamação, o consumidor perde o direito de exigir a garantia legal por aquele vício específico.


A garantia contratual soma-se à legal


A garantia oferecida pelo fabricante ou pelo vendedor (garantia contratual) é complementar à garantia legal prevista no CDC, e não a substitui. Isso significa que, mesmo após o fim da garantia contratual de fábrica, o consumidor ainda pode ter direitos com base na garantia legal, a depender do prazo decorrido e da natureza do vício.


O que o consumidor pode exigir


Constatado o vício, o fornecedor tem até trinta dias para saná-lo (conserto). Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, a restituição do valor pago, corrigido monetariamente, ou o abatimento proporcional do preço, sendo essa escolha do consumidor, e não do fornecedor, salvo em situações específicas previstas em lei.


Precisa de orientação jurídica?


Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.

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