Acúmulo de função: direito a diferença salarial

O que caracteriza o acúmulo de função
O acúmulo de função ocorre quando o empregado passa a exercer, de forma habitual, tarefas e responsabilidades que extrapolam significativamente as atribuições previstas no contrato de trabalho e na descrição do cargo para o qual foi contratado, sem o correspondente ajuste salarial. Não se trata de qualquer tarefa adicional pontual, mas de um conjunto de atribuições relevante o suficiente para configurar, na prática, o exercício de outra função ou de funções múltiplas.
Diferença entre acúmulo e desvio de função
É importante diferenciar o acúmulo de função (quando o empregado passa a exercer atividades adicionais à sua função original, cumulativamente) do desvio de função (quando o empregado exerce, de forma predominante, atividades de outro cargo, distinto do contratado, embora mantenha formalmente o cargo original). Ambas as situações podem gerar direito a diferença salarial, mas os fundamentos e a forma de apuração podem variar.
Como comprovar e calcular a diferença devida
A prova costuma envolver testemunhas que confirmem as tarefas efetivamente exercidas, documentos que demonstrem as novas atribuições (e-mails, ordens de serviço, organogramas) e, quando existente, comparação com o salário pago a outros empregados que exercem formalmente as funções acumuladas. Não havendo previsão legal de percentual fixo para o acúmulo de função no setor privado geral, a jurisprudência costuma fixar o valor da diferença com base em critérios de razoabilidade e equidade, considerando a relevância das tarefas acumuladas em relação ao cargo original.
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