Intervalo para refeição suprimido: o que o trabalhador pode cobrar

O que a CLT garante
Em jornadas superiores a seis horas, o intervalo para repouso e alimentação deve ser de, no mínimo, uma hora e, em regra, de no máximo duas horas, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em sentido contrário. Nas jornadas entre quatro e seis horas, o intervalo é de quinze minutos (art. 71, caput e § 1º, da CLT). O intervalo não é computado na duração da jornada.
A convenção ou o acordo coletivo pode reduzir o intervalo, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para as jornadas superiores a seis horas (art. 611-A, III, da CLT).
O que pode ser cobrado quando o intervalo é suprimido ou reduzido
A partir da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017, em vigor desde 11 de novembro de 2017), a não concessão ou a concessão parcial do intervalo implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho (art. 71, § 4º, da CLT).
Antes da reforma, o entendimento predominante exigia o pagamento integral do intervalo como hora extra, com natureza salarial. A aplicação da nova regra aos contratos que já estavam em curso gerou discussões nos tribunais, de modo que o cálculo pode variar conforme o período trabalhado, o que reforça a importância de analisar o caso concreto.
Como comprovar e prazo para cobrar
A prova costuma ser feita por cartões de ponto, registros de sistema, mensagens e depoimentos de testemunhas que confirmem a rotina real de trabalho. Quando o empregador mantém controle de ponto, é importante conferir se os registros refletem de fato o horário de intervalo usufruído.
O trabalhador pode cobrar as parcelas dos últimos cinco anos, desde que a ação seja proposta em até dois anos após o fim do contrato de trabalho (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal). Por isso, não convém esperar demais para buscar a regularização, sobretudo depois do desligamento.
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Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.







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