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Trabalho em domingos e feriados: regras e pagamento devido

há 3 dias
2 min de leitura

O repouso semanal remunerado


A Constituição Federal garante o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (art. 7º, XV). A Lei nº 605/1949 regulamenta o direito e assegura também o repouso nos feriados civis e religiosos. Nas atividades em que as exigências técnicas ou a natureza do serviço impedem a suspensão do trabalho nesses dias, o empregado pode ser escalado, mas a folga deve ser concedida em outro dia ou o dia trabalhado deve ser pago em dobro.


Pagamento em dobro e folga compensatória


O art. 9º da Lei nº 605/1949 determina que, nas atividades em que não for possível a suspensão do trabalho nos feriados, a remuneração seja paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Na mesma linha, a Súmula 146 do TST entende que o trabalho prestado em domingos e feriados, quando não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.


A folga compensatória precisa ser efetivamente concedida. Quando a compensação não ocorre ou é irregular, o trabalhador pode cobrar o pagamento em dobro dos dias trabalhados, além de eventuais horas extras, se a jornada ultrapassou os limites legais.


Comércio e atividades específicas


A Lei nº 10.101/2000 autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, e prevê que o repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas. Para o trabalho em feriados no comércio, o art. 6º-A da mesma lei exige autorização em convenção coletiva de trabalho, também observada a legislação municipal.


A regulamentação dessa exigência por portaria do Ministério do Trabalho e Emprego teve sua entrada em vigor adiada várias vezes, de modo que é importante verificar a convenção coletiva da categoria e a norma vigente no momento. Algumas categorias possuem regras próprias, que também precisam ser consultadas.


Precisa de orientação jurídica?


Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.

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