Alimentos gravídicos: quais são os direitos da gestante

O que são alimentos gravídicos
A Lei nº 11.804/2008 garante à gestante o direito de receber auxílio do futuro pai para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, da concepção ao parto. Esses valores podem abranger alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras despesas que o juiz considere pertinentes (art. 2º).
O pai não arca sozinho com esses custos: a lei prevê que ele custeie a parte das despesas correspondente à sua contribuição, considerando a contribuição que também deverá ser dada pela gestante, na proporção dos recursos de ambos.
Como pedir e o que o juiz analisa
O pedido é feito pela gestante, por meio de ação própria, e deve ser acompanhado de indícios da paternidade, como mensagens, fotografias, comprovantes de relacionamento ou testemunhas, além de documentos que comprovem a gravidez, como exames e relatório médico, e a indicação das despesas decorrentes dela.
Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará os alimentos gravídicos, que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da gestante e as possibilidades do futuro pai (art. 6º). A lei não exige que o casal tenha sido casado ou vivido em união estável.
O que acontece depois do nascimento
Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor da criança, até que uma das partes solicite a sua revisão (art. 6º, parágrafo único). Isso evita a interrupção do auxílio logo após o parto.
O reconhecimento da paternidade pode ocorrer de forma voluntária, inclusive durante o processo, ou por meio de ação própria, com exame de DNA após o nascimento, quando houver discordância do suposto pai. Por isso, a gestante deve guardar todos os documentos relacionados à gravidez e às despesas realizadas.
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