Revisão de pensão alimentícia: quando pedir aumento ou redução

O binômio necessidade e possibilidade
Os alimentos são fixados considerando a necessidade de quem os recebe e a possibilidade de quem os paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). A decisão que fixa a pensão não é imutável: se sobrevier mudança na situação financeira de quem supre ou de quem recebe os alimentos, o interessado pode pedir ao juiz a exoneração, a redução ou a majoração do encargo (art. 1.699).
Quando pedir aumento ou redução
O pedido de aumento costuma se basear no crescimento das despesas de quem recebe, como o aumento dos gastos escolares e de saúde conforme a criança cresce, ou na melhora da condição financeira de quem paga. O pedido de redução, por sua vez, geralmente decorre de perda de emprego, queda de renda, doença ou surgimento de nova obrigação alimentar, sempre com prova da mudança.
A ação revisional exige a demonstração de alteração concreta nas condições existentes na época da fixação anterior; a mera insatisfação com o valor não basta. É importante lembrar que o pedido de redução não suspende a obrigação, e o alimentante deve continuar pagando o valor fixado até que haja decisão em sentido contrário.
Efeitos da decisão e provas
conforme a Súmula 621 do STJ, os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetição dos valores já pagos.
Entre as provas úteis estão comprovantes de renda, contracheques, extratos bancários, declaração de imposto de renda, recibos e notas de despesas escolares, médicas e de moradia. A revisão é feita em ação própria, com possibilidade de acordo em audiência e participação do Ministério Público quando há interesse de criança ou adolescente.
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