Mudança de cidade com o filho após a separação: o que a lei permite

Mudar de cidade não é uma decisão unilateral
Com a separação ou o divórcio, os pais continuam titulares do poder familiar, e a ruptura da relação não altera os direitos e deveres em relação aos filhos, senão quanto ao direito de terem os filhos em sua companhia (art. 1.632 do Código Civil). As decisões relevantes sobre a vida da criança devem ser tomadas em conjunto, sobretudo na guarda compartilhada, que é a regra geral no ordenamento brasileiro (art. 1.584).
Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos é aquela que melhor atender aos interesses deles (art. 1.583, § 3º). Por isso, a mudança de domicílio de um dos genitores com o filho, quando afeta a convivência com o outro, não deve ser decidida sozinha.
Como a Justiça avalia a mudança
O critério central é o melhor interesse da criança ou do adolescente. O juiz considera o motivo da mudança, que pode ser trabalho, estudo, apoio familiar ou segurança, a distância entre as cidades, o impacto na rotina escolar e nos vínculos afetivos e a possibilidade de manter a convivência com o outro genitor, por meio de novo calendário de visitas e da divisão dos custos dos deslocamentos.
Uma mudança por motivo legítimo, acompanhada de um plano que preserve a convivência, tende a ser analisada de forma diferente de uma mudança que dificulta o contato da criança com o outro genitor.
Riscos de mudar sem acordo
Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, com o objetivo de dificultar a convivência da criança com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós, é uma das condutas que a Lei nº 12.318/2010 lista como exemplo de alienação parental (art. 2º, parágrafo único, VII). Constatada a alienação, o juiz pode aplicar medidas como advertência, ampliação da convivência com o genitor prejudicado, multa e até alteração da guarda.
Quando não há acordo, o caminho adequado é buscar a mediação ou pedir autorização judicial antes da mudança. O genitor que for surpreendido pela mudança pode pedir ao juiz medidas urgentes para restabelecer a convivência e regulamentar o novo regime de visitas.
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Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.







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