Capitalização diária de juros: quando a cobrança é legal e quando é abusiva

Capitalização diária de juros: quando a cobrança é legal e quando é abusiva
Muitos contratos bancários e cédulas de crédito trazem uma cláusula que poucos consumidores conseguem decifrar sozinhos: a capitalização diária de juros. Na prática, significa que os juros incidem sobre o saldo devedor a cada dia, e não apenas mensalmente, o que acelera de forma significativa o crescimento da dívida ao longo do contrato.
A capitalização em periodicidade inferior à anual é permitida pela Medida Provisória 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, entendimento já validado pelo STF quanto à sua constitucionalidade. O ponto que gera mais litígio, e que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem consolidando com clareza, é outro: não basta o contrato citar as taxas efetivas mensal e anual. Se a capitalização é diária, a instituição financeira precisa informar também a taxa diária específica, de forma clara e destacada, sob pena de violar o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A consequência prática dessa abusividade costuma surpreender quem só pensa em recalcular o valor da dívida: quando os encargos são considerados abusivos durante o período de normalidade contratual, a jurisprudência consolidada entende que a mora do devedor fica descaracterizada. Isso tem impacto direto, por exemplo, em ações de busca e apreensão de veículos financiados com alienação fiduciária, que dependem da mora como pressuposto para prosseguir.
Se você tomou um empréstimo ou financiamento e desconfia que a taxa diária nunca foi informada com clareza, vale revisar o contrato antes de aceitar cobranças, acordos ou o avanço de uma ação judicial contra você. Posso analisar seu contrato e indicar se há espaço para questionar os encargos. Fale comigo pelo WhatsApp ou pelo site do escritório para uma avaliação inicial do seu caso.







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