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Cláusulas abusivas em contratos de empréstimo consignado: como identificar


O que caracteriza uma cláusula abusiva


O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário, o que reduz o risco para a instituição financeira e, em tese, deveria resultar em taxas de juros mais vantajosas para o consumidor. Na prática, no entanto, é comum encontrar contratos com cláusulas que desequilibram a relação entre banco e cliente.


Uma cláusula é considerada abusiva quando coloca o consumidor em desvantagem exagerada, contraria a boa-fé objetiva ou a equidade, nos termos do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor. Isso não significa que qualquer condição desfavorável ao cliente seja automaticamente nula, mas sim aquelas que rompem o equilíbrio contratual de forma desproporcional.


Situações mais comuns em contratos de consignado


Entre as práticas que costumam ser questionadas na Justiça estão: a cobrança de tarifas não informadas com clareza no momento da contratação, a venda casada de seguros ou outros produtos financeiros como condição para liberação do crédito, o desconto de parcelas que supera o limite legal de comprometimento da renda (em geral 35% do benefício ou salário, conforme a modalidade) e a ausência de informação clara sobre o Custo Efetivo Total (CET) da operação.


Também são frequentes os casos de contratação por telefone sem o consentimento expresso e informado do consumidor, sobretudo envolvendo aposentados e pensionistas do INSS, público que a jurisprudência tem tratado com atenção redobrada em razão da vulnerabilidade acentuada.


O que fazer diante de uma cláusula suspeita


O primeiro passo é reunir toda a documentação: contrato assinado, comprovantes de desconto em folha ou benefício, extratos bancários e eventuais comunicações com a instituição financeira. Em seguida, é recomendável solicitar formalmente ao banco o detalhamento da operação, incluindo taxas e encargos aplicados.


Quando a cobrança indevida já ocorreu, a legislação consumerista prevê a possibilidade de devolução em dobro dos valores pagos além do devido, salvo hipótese de engano justificável por parte do fornecedor, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre o parágrafo único do art. 42 do CDC.


Precisa de orientação jurídica?


Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.

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