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Conta bancária de pessoa falecida: o que a família pode e não pode fazer

6 de out.
1 min de leitura

O bloqueio automático da conta


Com a comunicação do óbito, os bancos costumam bloquear a movimentação da conta do falecido, já que os valores ali depositados passam a integrar o espólio e dependem, em regra, do processo de inventário para serem partilhados entre os herdeiros.


Situações que permitem levantamento sem inventário completo


Valores de pequena monta, dentro de limite definido por resolução do CNJ e pela própria instituição financeira, além de FGTS, PIS/PASEP e restituição de imposto de renda devidos ao falecido, costumam ter procedimento simplificado de levantamento, seja por alvará judicial, seja diretamente com a instituição, mediante apresentação de certidão de óbito e documentos dos herdeiros.


Os riscos de movimentar a conta sem autorização


O herdeiro que movimenta valores da conta do falecido sem autorização judicial ou sem seguir os procedimentos legais aplicáveis pode ser obrigado a devolver o montante ao espólio e, dependendo do caso, responder por sonegação de bens no inventário, o que reforça a importância de formalizar corretamente o levantamento de qualquer valor.


Precisa de orientação jurídica?


Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.

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