Dano moral por exposição indevida em redes sociais

O direito à imagem e à privacidade
O art. 5º, X, da Constituição Federal e os arts. 11 a 21 do Código Civil protegem a imagem, a honra e a privacidade das pessoas. A publicação de fotos, vídeos ou informações pessoais sem consentimento pode configurar violação a esses direitos, independentemente de o conteúdo divulgado ser, em si, ofensivo.
Quando a exposição gera direito à indenização
Costuma gerar direito à reparação a divulgação de conversas privadas, fotos íntimas, montagens ou publicações que atribuam fatos falsos ou depreciativos a alguém. O humor e a crítica têm proteção da liberdade de expressão, mas encontram limite na dignidade da pessoa humana, sobretudo quando o conteúdo extrapola a crítica legítima e passa a atingir a honra de forma desproporcional.
Como agir diante da exposição indevida
O primeiro passo costuma ser notificar a própria plataforma para remoção do conteúdo, o que encontra amparo no Marco Civil da Internet (art. 19 da Lei nº 12.965/2014). É importante reunir prints e registros com data e horário antes da eventual remoção, para viabilizar a busca de reparação por dano moral contra o autor da publicação e, em determinadas situações, contra quem contribui para sua ampla divulgação.
Precisa de orientação jurídica?
Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.







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