Erro médico: quando cabe indenização e quais provas reunir

Como funciona a responsabilidade pelo erro médico
O médico, como profissional liberal, responde mediante a verificação de culpa (art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, e art. 951 do Código Civil), ou seja, é preciso demonstrar negligência, imprudência ou imperícia. Em regra, a obrigação do médico é de meio, e não de resultado, de modo que o insucesso do tratamento, por si só, não gera dever de indenizar. A cirurgia plástica estética é tratada pela jurisprudência do STJ, em regra, como obrigação de resultado.
Hospitais e clínicas respondem de forma objetiva pelos defeitos do serviço que prestam (art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor), como falhas de estrutura, de equipamentos e de equipe de apoio, e podem responder também pela conduta de médicos a eles vinculados, a depender do caso.
O que pode ser indenizado
A vítima pode pedir indenização por danos materiais, como despesas médicas e perda de renda, e por danos morais. O dano estético pode ser cobrado de forma cumulada com o dano moral, conforme a Súmula 387 do STJ. Em casos de incapacidade ou morte, o Código Civil prevê ainda o pagamento de despesas de tratamento e de pensão, nos termos dos arts. 948 e 950.
Nas relações de consumo, a pretensão de reparação pelos danos causados por defeito do serviço prescreve em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27 do Código de Defesa do Consumidor).
Provas importantes
A principal prova costuma ser o prontuário médico completo, que o paciente tem direito de acessar, já que o Código de Ética Médica veda negar acesso ao prontuário. Também são relevantes exames, receitas, termos de consentimento, relatórios de outros médicos que tenham examinado o paciente depois do fato, comprovantes de despesas e, quando houver óbito, a certidão e os documentos correspondentes.
A análise da culpa do profissional geralmente depende de perícia médica no processo judicial. O consumidor pode pedir a inversão do ônus da prova quando presentes seus requisitos legais (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor), mas é recomendável reunir o máximo de documentos logo após o fato e solicitar a cópia do prontuário por escrito.
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