Responsabilidade civil dos pais por atos praticados por filhos menores

A responsabilidade objetiva dos pais
O art. 932, I, combinado com o art. 933 do Código Civil, estabelece que os pais respondem objetivamente pelos danos causados por filhos menores que estejam sob sua autoridade e em sua companhia, independentemente de culpa própria dos genitores no episódio.
O que pode ser cobrado dos pais
Podem ser exigidos dos pais a reparação de danos materiais, como conserto de bens danificados e despesas médicas, além de eventual dano moral causado pelo filho, em situações que vão de brigas escolares a acidentes envolvendo bicicleta, patinete ou outros objetos sob uso da criança ou do adolescente.
Limites e particularidades
Há discussão relevante sobre a responsabilidade dos pais quando o filho está sob supervisão de terceiros no momento do fato, como a escola ou os avós, hipótese em que a responsabilidade pode recair sobre quem detinha a guarda momentânea da criança. Também se discute o direito de regresso dos pais contra o filho quando este atinge a maioridade e passa a ter patrimônio próprio, em situações específicas previstas em lei.
Precisa de orientação jurídica?
Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.







Comentários