Demissão durante atestado médico: é possível?

A regra geral durante o afastamento
Durante os primeiros 15 dias de afastamento por doença, o contrato de trabalho fica suspenso e o empregador é responsável pelo pagamento do salário nesse período. Fora das hipóteses de estabilidade legal, a CLT não veda expressamente a dispensa durante um atestado médico comum, mas essa prática exige cuidados por parte do empregador.
Quando a dispensa durante o atestado é irregular
Se a doença ou o afastamento decorre de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, o empregado adquire estabilidade provisória de 12 meses após o retorno, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/1991. Dispensar o trabalhador durante esse período de estabilidade é irregular e gera direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento de indenização substitutiva correspondente ao período de garantia.
O que muda quando não há relação com o trabalho
Em atestados por doenças sem relação com a atividade profissional, e sem previsão legal específica de estabilidade, a dispensa é, em regra, possível. Ainda assim, o empregador deve observar o pagamento correto dos dias de afastamento já cobertos pelo atestado e verificar se há auxílio-doença em curso perante o INSS, o que pode gerar discussão sobre o momento adequado para formalizar a comunicação da dispensa.
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Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.







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