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Denúncia espontânea em dívida tributária municipal: como funciona o benefício

30 de set.
1 min de leitura

O que é a denúncia espontânea


O art. 138 do Código Tributário Nacional prevê que o contribuinte que confessa e paga o tributo devido, acrescido de juros e correção monetária, antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório do município relacionado àquele débito, fica excluído da responsabilidade por multas.


Requisitos para o benefício ser aplicado


O pagamento deve ser integral, ou realizado por meio de depósito do valor devido, e ocorrer antes do início de qualquer procedimento administrativo ou fiscalização relacionado especificamente àquele débito. A confissão feita após o início da fiscalização não afasta a incidência da multa.


Divergências comuns sobre o alcance do benefício


Há discussão relevante sobre a aplicação da denúncia espontânea aos casos de parcelamento do débito, já que o STJ entende, em regra, que o parcelamento não configura denúncia espontânea, por não representar o pagamento integral e imediato do tributo. Também prevalece o entendimento de que tributos sujeitos a lançamento por homologação, já declarados pelo contribuinte e pagos em atraso, não se beneficiam da exclusão da multa.


Precisa de orientação jurídica?


Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.

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