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Direito do pai de ficar com o filho recém-nascido: visita e convivência logo após o parto

9 de set.
2 min de leitura

O poder familiar existe desde o nascimento


O poder familiar sobre o filho recém-nascido é exercido por ambos os genitores desde o nascimento, independentemente de estarem casados, em união estável ou já separados no momento do parto, conforme o art. 1.634 do Código Civil. O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça, em seu art. 19, que a criança tem direito a ser criada e educada no seio de sua família, com convivência garantida com ambos os pais, ressalvadas situações excepcionais que coloquem em risco sua segurança ou saúde.


Isso significa que, salvo decisão judicial em contrário, o pai tem o direito de conhecer, visitar e conviver com o filho recém-nascido desde os primeiros dias de vida, sem que seja necessário nenhum procedimento judicial prévio quando há consenso entre os genitores.


Quando falta consenso: recusa da mãe ou da família


Em relacionamentos conturbados, separações recentes ou quando não há vínculo formal entre os genitores, é comum que a mãe ou familiares dificultem o contato do pai com o recém-nascido, seja por desconfiança, seja por conflito familiar. Essa recusa não encontra amparo legal quando a paternidade já está estabelecida, seja por registro voluntário, seja por decisão judicial, e não há indício concreto de risco à criança.


Diante da recusa, o pai pode ajuizar ação de regulamentação de visitas, cumulada, quando necessário, com pedido de reconhecimento de paternidade, requerendo tutela de urgência para que o contato seja assegurado ainda nos primeiros meses de vida, período especialmente relevante para a formação do vínculo afetivo.


Amamentação não afasta o direito à convivência


A amamentação costuma ser apontada como obstáculo à visitação nos primeiros meses, mas a jurisprudência majoritária entende que ela não elimina o direito do pai à convivência, apenas justifica ajustes práticos, como visitas mais curtas, horários compatíveis com a rotina do bebê, ou encontros na residência da mãe nas primeiras semanas.


Cabe ao juiz, ao regulamentar a convivência, equilibrar as necessidades do recém-nascido com o direito de ambos os genitores de participar de sua criação, evitando que a amamentação seja usada como justificativa para o afastamento total do pai.


Precisa de orientação jurídica?


Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.

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