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Divórcio extrajudicial: a solução rápida para colocar fim ao Casamento

22 de jul.
2 min de leitura

Decidir pelo fim do casamento já é, por si só, um momento difícil. Quando o casal consegue chegar a esse ponto em comum acordo, não faz sentido submeter a separação a um processo judicial longo e desgastante. Existe uma via mais rápida, mais barata e mais discreta: o divórcio extrajudicial, feito diretamente em cartório.


O que é o divórcio extrajudicial


É a modalidade de divórcio realizada em tabelionato de notas, sem passar pelo Poder Judiciário. A Lei autoriza esse caminho quando o casal está de acordo com a separação e com todos os seus termos, e o procedimento costuma ser concluído em poucos dias.

Três requisitos precisam estar presentes para que essa via seja possível:

  • Consenso entre as partes, tanto sobre a decisão de se divorciar quanto sobre partilha de bens, pensão alimentícia e demais termos;

  • Ausência de filhos menores de idade ou incapazes, e a esposa não pode estar grávida;

  • Assistência de advogado, que pode ser o mesmo para ambos os cônjuges.

Se algum desses requisitos não estiver presente, o caminho segue sendo o judicial, mas isso não impede que o processo seja conduzido de forma consensual e menos desgastante mesmo em juízo.


Por que optar pelo divórcio extrajudicial


Rapidez. Enquanto um divórcio judicial pode se estender por meses, o extrajudicial costuma ser concluído em poucos dias, a depender da agenda do cartório e da disponibilidade das partes.

Menos burocracia. Sem processo judicial, sem audiências, sem tramitação. O procedimento é direto.

Custo menor. Sem custas processuais de um processo judicial, o custo total tende a ser inferior.

Menos desgaste emocional. Um procedimento mais curto e conduzido em ambiente cartorial reduz a exposição e a tensão entre as partes.

Privacidade. Por não tramitar em juízo, as informações do casal permanecem reservadas.


Como funciona, passo a passo

  1. Orientação jurídica. O primeiro passo é procurar um advogado para verificar se o casal preenche os requisitos e organizar a documentação.

  2. Reunião da documentação. Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais dos cônjuges, pacto antenupcial (se existir) e documentação dos bens a serem partilhados.

  3. Escritura pública de divórcio. Com a assistência do advogado, o casal assina a escritura, que formaliza todos os termos acordados.

  4. Registro no Cartório de Registro Civil. A escritura é levada ao cartório onde o casamento foi celebrado, para a devida averbação.

Um ponto que costuma surpreender: com a assistência de um advogado, é possível conduzir praticamente todo o procedimento à distância, sem necessidade de deslocamento até o escritório ou até o cartório para assinar a escritura.


Conclusão


Quando há consenso entre o casal, o divórcio extrajudicial transforma um momento naturalmente difícil em um procedimento objetivo, rápido e reservado. A orientação de um advogado desde o início evita retrabalho e garante que todos os termos fiquem corretamente formalizados na escritura.

Se você e seu cônjuge estão decididos pelo divórcio e reúnem os requisitos acima, fale com a nossa equipe para dar início ao processo.


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