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Divórcio: quanto tempo demora e quais documentos são necessários


Divórcio extrajudicial: o caminho mais rápido


Quando o casal não tem filhos menores ou incapazes, está de acordo com todos os termos da separação (partilha de bens, uso do nome, eventual pensão) e ambos são maiores e capazes, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, por meio de escritura pública, com a participação de advogado. Esse caminho costuma ser resolvido em poucos dias, já que não depende de tramitação judicial.


Divórcio judicial: quando é obrigatório e seus prazos


Havendo filhos menores ou incapazes, ou discordância entre as partes sobre algum ponto (partilha, guarda, alimentos), o divórcio precisa necessariamente passar pelo Judiciário. Quando consensual, mesmo com filhos, o processo tende a ser mais rápido, podendo ser concluído em poucos meses; quando litigioso, o prazo varia consideravelmente conforme a complexidade da disputa, a necessidade de perícias e a carga de trabalho da vara, podendo se estender por período mais longo.


Documentos geralmente necessários


Em ambas as modalidades, costumam ser exigidos: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais dos cônjuges (RG, CPF), certidões de nascimento dos filhos (quando houver), e, quando aplicável, documentação dos bens a serem partilhados (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos financeiros). No divórcio judicial litigioso, a lista pode se ampliar conforme os pontos controvertidos discutidos no processo.


Precisa de orientação jurídica?


Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.

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