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Regulamentação de visitas: o que fazer quando não há acordo entre os pais


Por que a regulamentação judicial se torna necessária


Quando os pais não conseguem definir amigavelmente os dias, horários e condições de convivência com os filhos após a separação, qualquer um deles pode buscar a Justiça para que o regime de visitas seja fixado judicialmente. A ausência de regras claras costuma gerar conflitos recorrentes e insegurança para a criança, motivo pelo qual a definição formal, mesmo em situações de baixo conflito, pode ser recomendável.


Critérios considerados pelo juiz


A decisão sobre o regime de convivência é sempre pautada pelo princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, considerando fatores como idade, rotina escolar, vínculo afetivo com cada genitor, disponibilidade de tempo e, em muitos casos, oitiva de equipe técnica multidisciplinar (psicólogos e assistentes sociais do próprio Judiciário) para subsidiar a decisão. A vontade da criança também é levada em conta, com peso crescente conforme sua idade e maturidade.


O que acontece em caso de descumprimento


Uma vez fixado judicialmente o regime de visitas, seu descumprimento reiterado por qualquer dos genitores pode ser levado novamente ao Judiciário, e situações de alienação parental identificadas nesse contexto têm tratamento específico na legislação (Lei nº 12.318/2010), podendo resultar até em alteração da guarda quando comprovado

prejuízo à criança.


Precisa de orientação jurídica?


Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.

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