Dívida fiscal antiga: como saber se ela já prescreveu
Atualizado: 3 de ago.

É comum receber a cobrança de um débito fiscal que remonta a muitos anos atrás e se perguntar se aquele valor ainda pode mesmo ser exigido. Em boa parte dos casos, a resposta é não, porque o crédito tributário prescreve.
O prazo geral de 5 anos
A regra do Código Tributário Nacional estabelece que a Fazenda Pública tem 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito, para cobrar judicialmente a dívida. Passado esse prazo sem que a cobrança tenha sido validamente iniciada, o débito deixa de poder ser exigido.
Um ponto importante: o despacho que ordena a citação do devedor interrompe a contagem da prescrição. Por isso, a data exata em que cada ato processual ocorreu é decisiva para o resultado.
A prescrição intercorrente
Existe também outra hipótese, menos conhecida, mas igualmente relevante: a prescrição intercorrente. Ela ocorre quando o processo de execução fiscal já foi iniciado, mas fica suspenso por não terem sido localizados bens penhoráveis ou o próprio devedor.
Nesse cenário, a lei prevê suspensão por 1 ano e, depois disso, o arquivamento do processo. Se decorrerem mais 5 anos sem que a Fazenda localize bens ou o devedor, a prescrição intercorrente pode ser reconhecida, encerrando definitivamente a cobrança.
Por que vale a pena verificar
Muitos débitos seguem sendo cobrados, ou ameaçados de cobrança, mesmo depois de o prazo prescricional ter se esgotado. Isso acontece porque a contagem exata do prazo depende de detalhes processuais que nem sempre são simples de identificar sem análise técnica, como:
A data da constituição definitiva do crédito.
A data do despacho de citação e eventuais interrupções.
O tempo de suspensão e arquivamento do processo, quando já houve execução.
O que fazer se você recebeu uma cobrança antiga
Antes de pagar ou negociar qualquer valor, vale a pena confirmar se o prazo prescricional já não se esgotou. Reconhecida a prescrição, o débito deixa de existir e a cobrança não pode prosseguir.
Se você recebeu uma cobrança de dívida fiscal antiga, entre em contato com nosso escritório para uma análise do seu caso. Verificamos os prazos e identificamos se há
prescrição a ser alegada em sua defesa.
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