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Exoneração de pensão alimentícia: quando o dever de pagar termina

22 de set.
1 min de leitura

A maioridade não extingue automaticamente a pensão


A Súmula 358 do STJ estabelece que o cancelamento da pensão alimentícia em razão da maioridade não é automático, dependendo de decisão judicial proferida após contraditório, já que a necessidade do alimentado pode persistir, como no caso de filho maior que ainda está cursando o ensino superior.


Situações que justificam o pedido de exoneração


Entre as hipóteses mais comuns estão o filho maior que concluiu a formação profissional e ingressou no mercado de trabalho, o filho que constituiu família própria, alteração relevante na capacidade financeira de quem paga a pensão, ou a comprovação de que o alimentado deixou de necessitar do auxílio.


Como funciona a ação de exoneração


A ação deve ser ajuizada por quem paga a pensão, cabendo a ele produzir provas sobre a autossuficiência do alimentado ou sobre a impossibilidade de continuar arcando com o valor fixado. É importante destacar que a obrigação de pagar permanece vigente até o trânsito em julgado da decisão que reconhece a exoneração, não bastando o simples ajuizamento da ação para suspender os pagamentos.


Precisa de orientação jurídica?


Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.

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