top of page
J logo_edited_edited.png
  • Whatsapp
  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Jusbrasil

As 5 fraudes bancárias mais comuns e o que fazer se você for vítima

20 de jul.
2 min de leitura

O avanço dos serviços digitais trouxe comodidade, mas também abriu espaço para golpes cada vez mais sofisticados contra correntistas. Bancos têm o dever legal de garantir a segurança das transações, e quando falham nesse dever, o consumidor tem direito a ressarcimento. Conheça as fraudes mais recorrentes na prática bancária atual.


1. Empréstimo consignado contratado sem autorização


Golpistas obtêm dados do aposentado ou servidor e contratam empréstimos consignados em seu nome, descontados diretamente do benefício ou salário. A vítima só percebe o desconto meses depois, ao notar a redução do valor recebido.


2. Golpe do Pix


Criminosos se passam por familiares, funcionários de banco ou vendedores para induzir a vítima a transferir valores via Pix para contas de terceiros. Em muitos casos, há falha de segurança do próprio banco na validação da chave ou na detecção de padrão atípico de transação.


3. Clonagem de cartão e compras não reconhecidas


Ainda que menos frequente com o chip, a clonagem de cartão de crédito e débito continua gerando compras que o titular não reconhece, especialmente em transações online sem autenticação reforçada.


4. Golpe da central de atendimento falsa


O fraudador liga se identificando como funcionário do banco, alegando movimentação suspeita, e induz a vítima a informar senha, código de segurança ou a instalar aplicativo de acesso remoto. Nenhum banco pede senha por telefone.


5. Abertura de conta ou empréstimo com dados vazados


Com dados pessoais obtidos em vazamentos, terceiros abrem contas ou contratam empréstimos em nome da vítima, que só descobre ao ser cobrada ou negativada por dívida que nunca contraiu.


O que fazer diante de uma fraude bancária


Registre boletim de ocorrência, reúna prints e comprovantes da movimentação irregular e formalize reclamação junto ao banco. Se a instituição não resolver administrativamente, a via judicial permite pleitear a devolução dos valores, a declaração de inexistência do débito e, quando cabível, indenização por dano moral. A responsabilidade do banco nesses casos é objetiva: cabe a ele provar que a fraude não decorreu de falha no seu sistema de segurança, e não ao consumidor provar que foi enganado.

Comentários


bottom of page