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Guarda compartilhada não significa tempo igual: entenda a diferença

21 de set.
1 min de leitura

O que a lei realmente determina

A Lei nº 13.058/2014 tornou a guarda compartilhada a regra geral no ordenamento jurídico brasileiro (art. 1.584 do Código Civil), mas o texto legal não exige divisão igualitária de tempo entre os genitores. O que a lei impõe é o compartilhamento das decisões e responsabilidades sobre a vida do filho, e não necessariamente um tempo de convívio idêntico.


Como a convivência é dividida na prática


O tempo de convívio com cada genitor é definido considerando fatores como rotina escolar da criança, distância entre as residências dos pais, idade do filho e disponibilidade de cada um, podendo resultar em uma divisão bastante desigual mesmo quando a guarda é juridicamente compartilhada.


Diferença entre guarda compartilhada e guarda alternada


A guarda alternada, na qual a criança reside por períodos fixos e alternados na casa de cada genitor, não se confunde com a guarda compartilhada e costuma ser vista com reservas pela jurisprudência, por poder gerar instabilidade na rotina escolar e social da criança.


Precisa de orientação jurídica?


Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.

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