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Imóvel com dívida de IPTU: quem responde na compra e venda

1 de set.
2 min de leitura

A natureza propter rem da dívida de IPTU


O IPTU é classificado juridicamente como obrigação propter rem, ou seja, vinculada à propriedade do imóvel, e não exclusivamente à pessoa que era proprietária no momento em que o débito se originou. Isso significa que, em regra, quem adquire um imóvel com IPTU em atraso assume a responsabilidade pelo débito perante o município, independentemente de o comprador ter ou não conhecimento da dívida no momento da aquisição, conforme o art. 130 do Código Tributário Nacional.


A exceção da certidão de quitação no contrato


O próprio art. 130 do CTN prevê uma exceção relevante: se constar do título de transferência (escritura) a prova de quitação dos tributos incidentes sobre o imóvel, a responsabilidade pelo débito não se transfere ao adquirente. Por isso, é fundamental exigir e conferir, antes da compra, a certidão negativa de débitos municipais atualizada do imóvel, ou negociar expressamente a quitação da dívida como condição da venda.


Como se proteger ao comprar um imóvel


Antes de fechar a compra, é recomendável solicitar a certidão de débitos municipais do imóvel (não apenas do vendedor), verificar se há execução fiscal em andamento relacionada ao imóvel, e, se houver dívida pendente, negociar que o valor seja abatido do preço ou quitado pelo vendedor antes da transferência, com a devida comprovação documental anexada ao contrato de compra e venda.


Precisa de orientação jurídica?


Cada caso tem particularidades próprias, que só uma análise individual permite avaliar com segurança. Se você está passando por uma situação semelhante à descrita neste artigo, procure orientação jurídica especializada para entender quais medidas cabem na sua situação específica. Entre em contato com o escritório Jeivison de Sá Advocacia e Assessoria Jurídica para uma avaliação inicial do seu caso.

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